A Justiça de Santa Fé do Sul condenou um homem por furto qualificado com escalada e rompimento de obstáculo, após invasão a uma residência na cidade. A sentença foi proferida pela 2ª Vara local no último dia 20 de outubro e fixou a pena em dois anos de reclusão, convertida em medidas alternativas.
De acordo com o processo, o crime ocorreu enquanto a vítima estava fora de casa. O acusado pulou um muro de aproximadamente dois metros e arrombou a janela da cozinha para ter acesso ao interior do imóvel. De lá, levou diversos objetos de valor, entre joias, pratarias, uma bicicleta e uma caixa de som, totalizando um prejuízo expressivo.
A polícia chegou até o autor após denúncia anônima e análise de imagens de câmeras de segurança. Durante o interrogatório, ele confessou o crime e relatou ter trocado os bens furtados por drogas com outro homem, que foi processado separadamente por receptação. Parte dos itens foi recuperada.
Na sentença, o juiz destacou que a confissão espontânea e os depoimentos dos policiais militares, aliados às provas técnicas, foram determinantes para a condenação. O pedido de aplicação do princípio da insignificância foi rejeitado, em razão do valor dos bens e da forma como o crime foi praticado.
A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, mas reduzida em razão da confissão. O réu cumprirá a punição em regime aberto, com duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo como prestação pecuniária.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.












