qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado pela Justiça por furto após escalar depósito de supermercado da cidade

Um homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga a 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 10 dias-multa por furto qualificado. A sentença foi proferida pela Justiça de Votuporanga, que levou em conta a reincidência do réu e a qualificadora de escalada no cometimento do crime.

De acordo com o processo, o furto ocorreu em 8 de janeiro de 2023, quando o acusado escalou o muro e o alambrado de um depósito pertencente a um supermercado localizado no bairro Pozzobon, de onde subtraiu três caixas de vasilhames de cerveja.

A materialidade do crime foi comprovada por meio de flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão dos objetos recuperados, e laudo pericial, que atestou a escalada em um muro de aproximadamente 2,15 metros para acessar o local.

A autoria foi confirmada por confissão na fase policial e pelos depoimentos de policiais militares que localizaram o suspeito nas proximidades, após receberem informações sobre as características do autor. Ele admitiu ter furtado os objetos, afirmando ter vendido dois deles a uma mercearia da região e apontando onde havia escondido o terceiro. O proprietário do estabelecimento também foi preso em flagrante por receptação e condenado em processo separado.

Durante o andamento do processo, o réu não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia. Ainda assim, a juíza considerou válidas as provas reunidas durante a instrução, incluindo a confissão extrajudicial e os testemunhos dos policiais.

A magistrada afastou o princípio da insignificância, destacando a forma de execução do crime e a reincidência como agravantes. Na dosimetria da pena, reconheceu-se a agravante da reincidência, compensada com a atenuante da confissão extrajudicial, resultando na fixação da pena-base em 2 anos de reclusão.

Devido à reincidência, a juíza também negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A sentença foi registrada eletronicamente e publicada em audiência na sexta-feira, 13 de junho de 2025.

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