sex, 30 de maio de 2025

Homem é condenado por furto em supermercado de Votuporanga

Um homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Votuporanga a 1 ano, 3 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto simples. A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 26 de maio de 2025, e levou em consideração os antecedentes criminais e a reincidência do réu.

O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro deste ano, quando o acusado foi flagrado furtando produtos de um supermercado da cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele simulou estar realizando compras, colocando produtos no carrinho, mas, em um corredor com pouca movimentação, transferiu os itens para uma mochila e tentou sair do local sem pagar.

As câmeras de segurança registraram toda a ação, desde a simulação até o momento em que foi abordado pelos funcionários na saída do estabelecimento. Os produtos furtados, avaliados em R$ 535,78, incluíam quatro pacotes de carne, um par de chinelos, um pedaço de bacon e uma garrafa de gin. Todos foram recuperados.

Durante o processo, o homem confessou o crime, alegando estar desempregado e enfrentar problemas com dependência de álcool, justificando que precisava dos itens para se alimentar.

Inicialmente, ele havia sido denunciado por furto qualificado, mas o Judiciário desclassificou o delito para furto simples. A qualificadora de fraude foi afastada, entendendo-se que houve dissimulação da ação — ocultação dos produtos — e não indução da vítima ao erro.

A defesa tentou argumentar com o princípio da insignificância, devido ao valor dos bens, e também com a tese de furto impossível ou tentado, já que o supermercado contava com sistema de monitoramento. Ambos os pedidos foram negados. A decisão judicial seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a existência de câmeras e seguranças não impede a consumação do furto. O crime se concretiza no momento em que o agente obtém, ainda que por pouco tempo, a posse dos bens fora do alcance imediato da vigilância.

Na fixação da pena, foram levados em conta os antecedentes criminais e a reincidência do réu, o que resultou na aplicação de uma pena superior ao mínimo legal e a definição do regime fechado, mesmo havendo a confissão espontânea como atenuante.

O acusado, que permaneceu preso durante o andamento do processo, não poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, será dado início ao cumprimento definitivo da pena.

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