A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um homem a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo furto de uma bicicleta ocorrido em outubro de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini.
O crime aconteceu no dia 7 de outubro, quando a vítima deixou sua bicicleta modelo GTS, avaliada em R$ 1.500,00, no corredor interno de uma autoescola da cidade. O réu, que passava pelo local, aproveitou a ausência de cadeado para subtrair o veículo.
Toda a ação foi flagrada por câmeras de segurança, e um investigador da Polícia Civil conseguiu identificar o autor, conhecido por outros furtos na região. Em depoimento, ele confessou o crime e afirmou que trocou a bicicleta por drogas, pois é usuário de crack.
Dias depois, o veículo foi recuperado após o pai da vítima localizar um anúncio no Facebook com as mesmas características da bicicleta furtada.
Apesar da recuperação do bem, a juíza rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, destacando que o réu possui maus antecedentes e demonstra habitualidade criminosa. Ao fixar a pena, considerou a confissão espontânea como atenuante, resultando em 1 ano e 2 meses de prisão, além de 10 dias-multa.
O acusado respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da sentença na mesma condição. O mandado de prisão será expedido apenas após o trânsito em julgado da decisão.












