Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Votuporanga a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, pelo crime de estelionato. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Dra. Bruna Marques Libanio Martins e envolve um esquema fraudulento de investimentos com promessas de lucros mensais incompatíveis com o mercado.
De acordo com o processo, o condenado obteve vantagem ilícita ao oferecer, em maio de 2022, rendimentos mensais de 7% a duas vítimas, com a garantia de que não haveria qualquer risco de perda do capital. As vítimas transferiram R$ 35 mil via PIX ao acusado, que atuava como investidor após ter sido dispensado de seu emprego anterior.
Durante o interrogatório, o réu admitiu que havia prometido devolver os valores em caso de qualquer problema, uma garantia que foi considerada pela magistrada como parte essencial do ardil. Segundo a juíza, a promessa de lucros irreais e segurança total do investimento demonstra a intenção deliberada de enganar, caracterizando o dolo necessário ao crime de estelionato.
A sentença também tratou da situação de uma mulher que figurava como co-signatária do contrato de investimento. Ela foi absolvida por insuficiência de provas. De acordo com o processo, sua inclusão no contrato ocorreu a pedido de uma das vítimas, que buscava maior segurança durante o período da pandemia. Em depoimento, a mulher afirmou que apenas assinou o documento a pedido do então companheiro, sem conhecer os termos da negociação ou lucrar com a operação. As vítimas também confirmaram não ter tido contato direto com ela, o que reforçou a decisão da juíza em aplicar o princípio do in dubio pro reo.
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou que o crime não foi um ato isolado ou eventual, mas parte de um esquema articulado para captar recursos de terceiros mediante promessas enganosas. Parte do dinheiro recebido das vítimas era utilizado para simular o pagamento de “juros” ou “lucros”, criando uma aparência de credibilidade e atraindo novos investidores.
Além da pena criminal, o condenado foi sentenciado ao pagamento solidário de R$ 27.500,00 às vítimas, valor correspondente ao prejuízo líquido sofrido, corrigido monetariamente desde 9 de maio de 2022 e acrescido de juros legais.
Apesar de o regime inicial de cumprimento da pena ter sido fixado como aberto — em razão de o réu ser primário — a juíza considerou inviáveis tanto a substituição da pena por restritivas de direito quanto a suspensão condicional da pena, devido à gravidade e às circunstâncias do delito.
A condenação reforça o alerta das autoridades quanto aos riscos de investimentos com promessas de retorno elevado e sem garantias reais, especialmente fora de instituições financeiras regulamentadas.












