A Justiça condenou um homem a sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de desacato contra uma conselheira tutelar de Aparecida d’Oeste. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Salomão Oliveira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira d’Oeste.
O caso aconteceu em 10 de agosto de 2025, quando a conselheira tentou intervir em uma situação envolvendo o horário de devolução dos filhos do acusado à ex-companheira. Após ser contatado pelo telefone institucional do Conselho Tutelar, o homem enviou mensagens de áudio com ofensas e palavrões pelo WhatsApp, que foram anexadas ao processo como prova.
Durante o julgamento, o réu confessou ter proferido as ofensas. O magistrado destacou que, em casos de desacato, o relato de servidores públicos possui valor probatório relevante e que não houve indícios de que a conselheira tivesse provocado a situação.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. O condenado deverá pagar o equivalente a um salário mínimo à vítima, valor que poderá ser parcelado em até seis vezes. A Justiça também levou em consideração os maus antecedentes e a gravidade de ofender uma servidora pública no exercício de suas funções.
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