qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por ameaçar comerciante por ciúmes em Paulo de Faria

A Vara Única de Paulo de Faria condenou um homem pelo crime de ameaça, após ele enviar mensagens com intimidações a um comerciante de gás, motivado por ciúmes envolvendo sua companheira. A sentença foi proferida pelo juiz Luan Casagrande, que fixou a pena em um mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

O caso aconteceu em 8 de janeiro de 2022, na cidade de Riolândia (SP). Segundo o processo, o homem enviou áudios por aplicativo de mensagens ameaçando o comerciante, acreditando que ele estaria “mexendo” com sua esposa, após ela ter feito uma compra em seu estabelecimento. Nas mensagens, o acusado utilizou palavras agressivas e ameaçadoras, dizendo que “meteria bala” e “bateria” na vítima.

O comerciante relatou em juízo que ficou bastante abalado, chegou a perder o sono e temeu por sua segurança. Durante o interrogatório, o acusado admitiu ter feito as ameaças, alegando ter agido no calor do momento por ciúmes e nervosismo.

Na sentença, o juiz considerou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas, com base na confissão do réu, nos depoimentos e nos áudios anexados aos autos. A pena foi fixada no mínimo legal, já que o acusado não possui antecedentes criminais.

Apesar da confissão, o magistrado não aplicou redução da pena, conforme a Súmula 231 do STJ, por já estar no limite mínimo. Também foi negada a substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez que o crime envolveu grave ameaça, e não foi concedido o sursis (suspensão condicional da pena), por ser considerado mais rigoroso do que o próprio cumprimento da pena em regime aberto.

O réu poderá recorrer em liberdade. A Justiça ainda concedeu a ele gratuidade processual e determinou a emissão de certidão de honorários ao defensor dativo após o trânsito em julgado.

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