qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por adulterar sinais de placa de moto em Votuporanga

Um homem foi condenado pela Justiça de Votuporanga a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos, além de 11 dias-multa, pela prática de adulteração dos sinais de identificação de uma motocicleta.

A sentença foi proferida pela Justiça que destacou os maus antecedentes e a reincidência do réu como fatores que influenciaram na dosimetria da pena. O caso teve início em março de 2025, quando o homem foi flagrado pela Polícia Militar na Rua dos Ipês, em Votuporanga, conduzindo uma motocicleta Honda CG 125 Titan com o chassi parcialmente suprimido, placa falsa de São José do Rio Preto e número de motor pertencente a outro veículo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os elementos encontrados na moto indicavam claramente a tentativa de encobrir sua verdadeira origem. O réu alegou em interrogatório que havia comprado a motocicleta por R$ 2 mil e que o vendedor teria dito apenas que a documentação estava “atrasada”. A defesa sustentou a tese de erro de tipo, afirmando que o acusado não tinha conhecimento das adulterações.

No entanto, a juíza rejeitou os argumentos da defesa. Em sua decisão, ela ressaltou que o próprio acusado mencionou a documentação irregular no momento da compra e que o valor pago pelo veículo era incompatível com o preço de mercado, o que deveria ter gerado suspeitas. Uma testemunha de defesa também informou que o réu tinha conhecimento básico sobre veículos, o que foi considerado pela magistrada como indício de dolo.

Com base nas provas, a magistrada concluiu que o réu praticou o crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso II, do Código Penal, que trata da condução de veículo com sinais identificadores adulterados, com ciência dessa condição.

Apesar da confissão parcial do réu, a reincidência impediu a redução mais significativa da pena. O regime semiaberto foi fixado, mas substituído por penas restritivas de direitos, como permite a legislação. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.

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