A Justiça de Santa Fé do Sul condenou um homem pelo crime de furto simples na modalidade tentada após ele tentar sair de um supermercado da cidade com dois potes de creme de avelã sem efetuar o pagamento. A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca e disponibilizada no dia 6 de julho de 2026.
De acordo com a decisão, a pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
O caso ocorreu na manhã de 31 de março de 2026, em um supermercado localizado no bairro Cohab Beira Rio. Conforme consta nos autos, o homem escondeu dois potes de creme de avelã, avaliados em R$ 115,80, dentro de uma sacola plástica e passou pelos caixas sem realizar o pagamento.
Ao deixar a área dos caixas, ele foi abordado pelo gerente do estabelecimento, devolveu os produtos e tentou deixar o local, mas acabou sendo detido na via pública até a chegada da Polícia Militar.
Durante o processo, o Ministério Público defendeu a condenação por furto consumado. No entanto, o juiz entendeu que o crime permaneceu na fase de tentativa, já que o acusado foi interceptado antes da consolidação da posse definitiva dos produtos.
A defesa pediu a absolvição com base no princípio da insignificância, argumentando o baixo valor dos itens. O pedido foi rejeitado, pois o magistrado considerou que o histórico criminal do réu impedia a aplicação do benefício.
Na fixação da pena, a Justiça levou em conta os maus antecedentes e o fato de o condenado ter cometido o delito enquanto respondia a outros processos em liberdade provisória. A confissão espontânea foi parcialmente compensada pela reincidência específica em crimes patrimoniais.
Em razão da reincidência e dos antecedentes criminais, foi determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado, além da negativa do direito de recorrer em liberdade.












