seg, 29 de junho de 2026

Homem é condenado em Jales após furtar cartão bancário do pai idoso para comprar drogas

A Justiça de Jales condenou um homem a uma pena de 5 anos, 4 meses e 5 dias de prisão, em regime fechado, por ter furtado o cartão bancário do próprio pai, um idoso de 72 anos. O acusado utilizou o cartão e a senha da vítima para realizar saques e compras sem autorização, gerando um desfalque financeiro.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o crime aconteceu no ano passado, quando o homem pegou o cartão que estava guardado dentro da caminhonete do pai. Ao longo de dois dias, ele efetuou sete transações financeiras diferentes, acumulando um prejuízo de R$ 934. Os policiais conseguiram confirmar a autoria do crime após analisar as imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos comerciais, que flagraram o momento exato em que o rapaz digitava a senha e realizava as operações.

No tribunal, o réu confessou ter cometido o furto e justificou o ato explicando que é dependente de crack. O idoso chegou a prestar depoimento em defesa do filho, afirmando que ele agiu sob o efeito do vício e manifestando o desejo de que o processo judicial fosse arquivado. Apesar do apelo familiar, o juiz do caso manteve a condenação por entender que a legislação deve ser cumprida rigorosamente, principalmente pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa idosa, que possui proteção especial por lei.

Além de cumprir a pena de prisão, o homem foi condenado a devolver os R$ 934 ao pai como forma de indenização pelos danos materiais causados. O réu recebeu o direito de recorrer da sentença em liberdade enquanto o processo avança para as próximas instâncias.

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