qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado a três anos e meio de prisão por furtar botijão de gás

A Justiça de Fernandópolis condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal do município, sob a responsabilidade do juiz Dr. Ricardo Barea Borges.

O crime aconteceu em 23 de setembro de 2024, no bairro Higienópolis. Segundo o processo, o acusado pulou o muro de uma residência e furtou um botijão de gás avaliado em aproximadamente R$ 379,00. A vítima relatou que o homem já havia trabalhado com seu marido e se aproveitou do conhecimento prévio do local para cometer o crime. A autoria foi confirmada pelo depoimento de testemunhas e pela confissão do acusado durante a investigação policial.

A defesa pediu a absolvição, sustentando a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de que o valor do botijão era baixo e que o prejuízo havia sido ressarcido pela mãe do réu antes do oferecimento da denúncia. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, afirmando que o furto não poderia ser considerado insignificante, uma vez que o valor representava mais de 10% do salário mínimo vigente e que a vítima precisou pedir dinheiro emprestado para comprar outro botijão, o que demonstra que o prejuízo não foi irrelevante. O magistrado também destacou que o crime foi agravado pela escalada e pela reincidência do acusado em delitos semelhantes.

Na dosimetria da pena, foram considerados desfavoráveis os antecedentes criminais e a conduta do réu, que se aproveitou do vínculo profissional para cometer o delito. A pena final foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, além de 17 dias-multa.

Diante da reincidência específica e das circunstâncias do caso, o juiz determinou o regime inicial fechado, sem a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas. Apesar da condenação, o homem poderá recorrer da decisão em liberdade.

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