Crime aconteceu em maio de 2025; veículo foi encontrado sem placa e retrovisores na cidade de Bálsamo
Um homem foi condenado pela Justiça de Monte Aprazível a 5 anos, 11 meses e 16 dias de prisão em regime semiaberto, após ser considerado culpado por furtar uma motocicleta e adulterar seu sinal identificador. A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca local e atende à denúncia apresentada pelo Ministério Público.
De acordo com os autos, o crime ocorreu na manhã do dia 23 de maio de 2025, no cruzamento das ruas Duque de Caxias e Oswaldo Aranha, no centro da cidade. Na ocasião, o acusado furtou uma motocicleta e um capacete. Imagens de câmeras de segurança próximas ao local auxiliaram na identificação do suspeito, que já possuía antecedentes criminais por furtos e violência doméstica.
A perseguição realizada pela Polícia Militar seguiu até a cidade vizinha de Bálsamo, onde a motocicleta foi localizada estacionada em via pública. No entanto, o veículo estava sem placa e retrovisores, caracterizando o crime de adulteração de sinal identificador.
Durante o interrogatório, o réu confessou o furto, alegando que pretendia usar o veículo para visitar sua ex-companheira. Por outro lado, negou ter adulterado a moto, afirmando que já havia encontrado o veículo sem a placa. A juíza responsável pelo caso, no entanto, não acatou a versão apresentada, classificando-a como “isolada e desacreditada”, com base nos depoimentos da vítima e do policial militar, considerados “firmes e convergentes”.
A pena foi estabelecida em concurso material, ou seja, pela soma das penas dos dois delitos:
- Furto: 1 ano, 3 meses e 16 dias de reclusão
- Adulteração de sinal identificador: 4 anos e 8 meses de reclusão
Apesar da confissão parcial, a magistrada agravou a pena devido à reincidência e aos maus antecedentes do acusado. O pedido da defesa para que ele respondesse em liberdade foi negado, uma vez que o réu já estava preso preventivamente desde a data do crime.












