Réu foi preso em flagrante após entrar em luta corporal com proprietários do carro furtado e tentar assegurar a impunidade do crime
Um homem foi condenado pela Justiça a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de roubo impróprio, após furtar um veículo em Fernandópolis e agredir os proprietários quando foi localizado na região de Votuporanga. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga durante audiência realizada de forma telepresencial.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado também deverá pagar 12 dias-multa. Segundo a sentença, o réu possui antecedentes criminais e é reincidente em diversas infrações penais.
O caso teve início durante a madrugada, quando um automóvel foi furtado enquanto estava estacionado em frente a uma oficina mecânica em Fernandópolis. Utilizando um sistema de rastreamento via satélite, os proprietários acompanharam em tempo real o deslocamento do veículo, que percorreu aproximadamente 170 quilômetros.
Após acionarem remotamente o bloqueio do motor, o carro foi imobilizado em uma via pública na comarca de Votuporanga. Os proprietários seguiram até o local indicado pelo sistema de monitoramento e encontraram o acusado se aproximando do automóvel carregando um galão de combustível.
Ao perceber a presença dos donos do veículo, o homem reagiu de forma agressiva e entrou em luta corporal com as vítimas na tentativa de fugir e garantir a posse do bem subtraído. Em seguida, ele correu a pé, mas acabou detido por policiais militares que realizavam um cerco na região.
Durante a abordagem, os agentes encontraram com o suspeito a chave de ignição e o documento original do automóvel. Posteriormente, imagens de câmeras de segurança da oficina onde ocorreu o furto foram analisadas, permitindo o reconhecimento dos autores do crime pelas vítimas.
Em juízo, o acusado negou participação no furto e apresentou uma versão considerada inconsistente pela magistratura. Ele alegou ter recebido a chave e os documentos do veículo de pessoas desconhecidas, que teriam solicitado sua ajuda para buscar combustível. O argumento foi rejeitado por falta de plausibilidade e de elementos que o comprovassem.
A defesa pediu a absolvição ou a desclassificação da conduta para furto simples seguido de vias de fato. No entanto, o pedido foi negado. O entendimento adotado foi o de que a violência empregada logo após a subtração do veículo teve a finalidade de assegurar a posse da coisa furtada e a impunidade do crime, caracterizando juridicamente o roubo impróprio.
Na fixação da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do condenado, circunstâncias que resultaram no aumento da punição. A Justiça também entendeu que medidas aplicadas anteriormente não foram suficientes para impedir a reiteração criminosa.
Diante desse histórico, foi determinado o cumprimento da pena em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. O condenado permanecerá preso preventivamente até o início da execução da sentença. Região Noroeste:












