Um homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de homicídio com motivo fútil. A decisão foi proferida após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconhecer a autoria, a materialidade e o dolo do crime.
De acordo com o processo, o réu tentou matar a vítima utilizando uma arma branca, em Dolcinópolis. O ataque foi motivado por uma futilidade e resultou em graves lesões no tórax da vítima, que chegou a correr risco de morte e precisou passar por intervenção cirúrgica. O ato foi classificado como uma tentativa de homicídio que esteve muito próxima da consumação.
Durante o julgamento, a defesa pediu a desclassificação para lesão corporal e alegou legítima defesa, mas os argumentos foram rejeitados pelos jurados. A pena foi fixada em 9 anos e 4 meses de reclusão, acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes do acusado.
O juiz determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, considerando a gravidade do crime e o histórico criminal do condenado, que já havia respondido por ameaça com uso de faca. A Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal.
A sentença reforça a soberania do veredito popular do Tribunal do Júri e a posição firme da Justiça em relação a crimes dolosos contra a vida.












