dom, 27 de setembro de 2026

Homem é condenado a mais de 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em Guarani d’Oeste

Um homem foi condenado a 23 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ouroeste, após ser considerado culpado por um homicídio triplamente qualificado ocorrido em Guarani d’Oeste. A sentença foi disponibilizada na quarta-feira (12).

O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito José Guilherme Urnau Romera. O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelo crime, enquadrado no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, que prevê as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime aconteceu na noite de 8 de maio de 2025, por volta das 23h, na Rua João Neves Pontes, no bairro Cohab, em Guarani d’Oeste. Segundo a acusação acolhida pelo Tribunal do Júri, a vítima foi atacada e sofreu ferimentos que provocaram sua morte.

O caso passou pela fase de pronúncia antes de chegar ao julgamento popular. A defesa chegou a apresentar recurso em sentido estrito contra a decisão de levar o acusado a júri, mas o recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Na definição da pena, o magistrado considerou uma das qualificadoras para estabelecer a pena-base e utilizou as demais na etapa seguinte da dosimetria. A pena inicial foi fixada em 16 anos de reclusão, considerando os maus antecedentes do condenado, decorrentes de condenações anteriores.

Na segunda fase do cálculo, a pena foi aumentada em razão das qualificadoras relacionadas ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima, além da reincidência em diversos delitos. Em contrapartida, houve redução em razão do reconhecimento de confissão parcial e qualificada.

Com a pena definitiva estabelecida em 23 anos e 4 meses de reclusão, o juiz determinou o regime inicial fechado. Também foi mantida a prisão do condenado para o início do cumprimento da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri.

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