A Justiça de Auriflama condenou um homem a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e disparo em área habitada. O réu, registrado como CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), foi flagrado portando e utilizando armamento em desacordo com a legislação.
O caso aconteceu na noite de 10 de janeiro de 2025. A Polícia Militar foi acionada após moradores do Condomínio Beira-Rio, por meio de um grupo de “Vigilância Solidária Rural”, relatarem disparos de arma de fogo. O veículo do acusado foi localizado e abordado na Vicinal Francisco Duque Sobrinho.
Durante a vistoria, os policiais encontraram uma pistola Taurus calibre 9mm, dois carregadores e 13 munições, sendo uma delas já deflagrada. Exames periciais confirmaram que a arma estava em perfeitas condições de uso e que a munição deflagrada havia sido disparada recentemente pelo armamento apreendido.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que, embora o homem possuísse registro de CAC, descumpriu as normas que regulam a posse e o transporte de armamentos, além de efetuar disparos sem justificativa plausível. O magistrado também apontou contradições no depoimento de uma testemunha de defesa e determinou que o Ministério Público investigue um possível caso de falso testemunho.
Além da pena de prisão, a condenação resultou na perda da arma e das munições, na suspensão dos direitos políticos do réu e na abertura de processo administrativo para a cassação de seu Certificado de Registro como CAC.












