Crime ocorreu em setembro de 2025, após a prisão de um comparsa por tráfico de drogas; réu envolveu quatro adolescentes no ataque
Um homem foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um ataque incendiário contra o destacamento da Polícia Militar de Paranapuã, na região de Jales.
A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales e disponibilizada na sexta-feira (14). O réu foi condenado pelos crimes de incêndio majorado por atingir edifício público e corrupção de menores, por quatro vezes, em concurso formal.
A Justiça também manteve a prisão cautelar e determinou que o condenado não poderá recorrer em liberdade.
Ataque aconteceu durante a madrugada
Segundo a denúncia, o crime ocorreu por volta de 1h21 do dia 20 de setembro de 2025, no estacionamento do 10º Grupamento de Polícia Militar, em Paranapuã.
Conforme o processo, o ataque teria sido planejado como forma de retaliação à prisão em flagrante de um comparsa por tráfico de drogas, ocorrida no dia anterior.
Ainda segundo a acusação, o condenado teria recrutado quatro adolescentes para participar da ação e distribuído funções entre eles. Os menores teriam sido encarregados de comprar gasolina em um posto de combustíveis e vigiar as imediações do destacamento policial.
O homem teria entrado no pátio da unidade e ateado fogo nos veículos particulares de três policiais militares que estavam em serviço.
Incêndio destruiu veículo e danificou garagem
As chamas provocaram a destruição total de um Volkswagen Golf, avaliado em aproximadamente R$ 72 mil. Um Ford Fiesta sofreu danos severos, estimados em cerca de R$ 20 mil, enquanto outro veículo teve o friso danificado.
O incêndio também provocou o colapso estrutural do telhado da garagem, devido à elevada carga térmica.
O combate às chamas contou com a atuação do Corpo de Bombeiros e da brigada de incêndio de uma usina da região.
Justiça rejeitou argumentos da defesa
Na sentença, o magistrado rejeitou a alegação de nulidade relacionada ao reconhecimento fotográfico e também afastou o pedido de desclassificação da conduta para o crime de dano.
Segundo a decisão, a intensidade das chamas, a presença de material combustível e o local onde o fogo foi provocado demonstraram a existência de perigo comum concreto, com possibilidade de propagação.
O juiz também destacou que o réu exerceu papel de liderança sobre os adolescentes ao incluí-los no planejamento criminoso e distribuir tarefas relacionadas à aquisição de combustível e à vigilância da movimentação de viaturas.
Pena chega a 10 anos e 8 meses
Na dosimetria, a pena-base do crime de incêndio foi fixada em 6 anos de reclusão, considerando a gravidade das circunstâncias, o fato de o crime ter ocorrido durante a madrugada, as consequências materiais e o caráter premeditado da ação.
Na segunda fase, foi compensada a atenuante da menoridade relativa com a agravante do motivo torpe, relacionado à retaliação contra a atuação policial no combate ao tráfico de drogas.
Na terceira fase, houve aumento de 1/3 pelo fato de o incêndio ter atingido edifício público, resultando em 8 anos de reclusão pelo crime de incêndio.
Com a aplicação do concurso formal e o aumento decorrente dos quatro crimes de corrupção de menores, a pena definitiva chegou a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Diante da gravidade concreta dos fatos e da manutenção da prisão preventiva durante o processo, a Justiça determinou que o condenado permaneça preso e não recorra em liberdade.












