Em entrevista à Rádio Câmara nesta terça, parlamentar falou sobre o PL 2.095/2020, que prevê suspensão de prazos legais durante eventos como pandemias e desastres naturais
A pandemia de Covid-19 escancarou uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro: a ausência de proteção legal para cidadãos impedidos de exercer seus direitos em situações de calamidade pública. Para corrigir essa falha, o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) apresentou o Projeto de Lei 2.095/2020, que altera o Código Civil para incluir caso fortuito e força maior como causas de suspensão e interrupção de prazos prescricionais e decadenciais.
Na semana passada, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. Esse foi o tema do programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta terça-feira (18). Em entrevista ao vivo, Pinato falou sobre a necessidade de se alterar a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em razão da Covid-19.
“A gente percebeu que na pandemia, que foi uma coisa nova para todos, houve uma desorganização social total na questão do direito privado. Em caso de calamidade, de força maior, é necessária a suspensão de prazos para que o cidadão não tenha seu direito decadenciado ou prescrito, diante dessa desorganização social, que pode ser pandemia, furacão, qualquer calamidade ou desastre natural. A gente percebe que a legislação atual não alcança, nesse ponto específico, a questão desses prazos prescricionais. O projeto 2.095, aprovado pela CCJC, visa fechar essa lacuna e trazer mais segurança jurídica em relação aos casos específicos de calamidade pública e força maior aos direitos privados”, ressaltou.
O que muda na prática
Protocolado em abril de 2020, no auge da crise sanitária, o projeto nasceu da constatação de que milhares de brasileiros ficaram impossibilitados de acessar o Judiciário ou tomar providências para preservar seus direitos durante os períodos mais críticos da pandemia. “Em estado de calamidade pública, no período da crise, pode haver impossibilidade do exercício de pretensões e direitos”, justifica Pinato no texto da proposta.
O PL 2.095/2020, cuja aplicação ocorre durante os últimos seis meses do prazo, propõe alterações pontuais, mas de grande impacto, no Código Civil. A principal mudança é a inclusão de um inciso VII no artigo 202, estabelecendo que caso fortuito ou força maior passam a ser causas de interrupção da prescrição – ou seja, o prazo para ingressar com ação judicial seria zerado e recomeçaria a contar após o fim do evento extraordinário.
Além disso, o projeto cria um novo artigo 179-A, determinando que os prazos de decadência – aqueles que, uma vez vencidos, extinguem o próprio direito – também sejam suspensos durante situações imprevisíveis e inevitáveis.
Tramitação
O parlamentar falou ainda sobre o encaminhamento dado pela CCJC, de forma unânime, sem cor partidária. “É um projeto que não tem cunho ideológico, mas sim cunho pragmático, em cima de direito privado, embasado em outras legislações modernas como as da França e de Portugal, apenas para deixar especificado que o Projeto de Lei assegura a não prescrição, a não decadência desse direito. Eu entendo que no Senado deve correr normalmente e espero que isso seja aprovado o mais rápido possível, tendo em vista que isso ajuda muito a sociedade brasileira nos momentos atuais, como os casos recentes do Rio Grande do Sul, Paraná e até da Covid-19”, finalizou.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.












