A 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul (SP) condenou um homem a 10 meses e 26 dias de detenção, além do pagamento de 16 dias-multa, pelo crime de calúnia praticado duas vezes de forma continuada contra seu ex-advogado. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (2 de junho de 2025).
Falsas acusações de furto
De acordo com o processo, o réu acusou falsamente o advogado de ter cometido dois furtos, totalizando R$ 260 mil em dinheiro. As acusações ocorreram em situações formais: primeiro, durante um depoimento na delegacia, e depois, em interrogatório judicial.
Nos relatos, o homem afirmou que o advogado teria entrado em sua residência utilizando uma chave e furtado R$ 190 mil na primeira ocasião e mais R$ 70 mil na segunda, enquanto ele estava preso. Durante o interrogatório, reforçou as acusações, chegando a se referir ao advogado como “ladrão”.
Relação encerrada com conflitos
A relação profissional entre os envolvidos foi encerrada em abril de 2024, quando, segundo o advogado, também houve episódios de injúrias de cunho homofóbico, que chegaram a gerar um boletim de ocorrência por injúria, difamação e calúnia. No entanto, o processo criminal se concentrou apenas no crime de calúnia, especificamente nas falsas imputações de furto.
Decisão judicial: culpa comprovada
Durante o andamento do processo, foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. Ambas as partes foram ouvidas, e o juiz responsável pela sentença concluiu que tanto a materialidade quanto a autoria do crime ficaram amplamente comprovadas por meio de vídeos, documentos e depoimentos colhidos nos autos.
O magistrado ressaltou que o réu não apresentou qualquer elemento ou indício que comprovasse as graves acusações feitas contra o ex-advogado, e que não existia qualquer boletim de ocorrência, inquérito ou investigação policial que embasasse as declarações prestadas.
Regime semiaberto e possibilidade de recurso
A pena foi fixada em 10 meses e 26 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da multa, levando em consideração os maus antecedentes e a reincidência do réu. Apesar disso, ele poderá recorrer em liberdade, salvo se estiver preso por outros motivos.
Danos morais serão discutidos na esfera cível
O juiz também analisou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, formulado pela vítima. No entanto, entendeu que essa questão deve ser discutida em uma ação própria na esfera cível, onde será possível o devido contraditório e ampla defesa.












