O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, nesta terça-feira (20), as respostas preliminares da segunda aplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026. As provas foram aplicadas no último domingo (18) em diversas cidades brasileiras, e a consulta aos cadernos e gabaritos pode ser realizada diretamente na seção destinada ao exame no portal da autarquia.
Prazo para contestação e regras de pontuação
Com a liberação das respostas provisórias, abre-se também a fase de contestação. Os participantes que discordarem de qualquer questão da prova objetiva podem interpor recursos até quinta-feira (22), processo que deve ser efetuado exclusivamente por meio do Sistema Enamed.
As argumentações enviadas passarão pela triagem da Banca de Análise de Recursos do Inep, que divulgará as justificativas de deferimento ou indeferimento. Na hipótese de haver cancelamento de qualquer pergunta, os pontos serão creditados a todos os candidatos, independentemente de terem protocolado pedido formal de revisão. Conforme o cronograma complementar, a divulgação do gabarito oficial definitivo e das notas finais da prova objetiva está programada para 4 de dezembro.
Quem teve direito à nova aplicação
A oportunidade de realizar o exame em data alternativa foi concedida a médicos formandos que não puderam comparecer à avaliação principal, realizada em 13 de setembro. O direito atendeu a dois grupos específicos devidamente comprovados: inscritos afetados por incidentes de logística e participantes acometidos por enfermidades infectocontagiosas previstas em edital, como covid-19, sarampo, rubéola, catapora, coqueluche e tuberculose.
Importância do exame e mudanças para o exercício da profissão
Instituído sob a gestão do Ministério da Educação, o Enamed desempenha um papel duplo: além de diagnosticar o nível do ensino médico no país, sua pontuação serve como critério classificatório para o ingresso em programas de residência médica de acesso direto, a exemplo do Exame Nacional de Residências (Enare).
Exigência obrigatória e novas regras legais
A partir de 2027, a avaliação passará a ter periodicidade semestral e frequência obrigatória para todos os universitários em fase de conclusão da graduação médica. O peso do teste tornou-se ainda mais decisivo após o Congresso aprovar a Medida Provisória 1370/26, determinação que estabelece a aprovação no exame como pré-requisito indispensável para a concessão do registro profissional nos conselhos de classe e a consequente atuação profissional na medicina brasileira.













