É #FAKE que medida provisória determina suspensão da aposentadoria dos idosos que saírem às ruas em meio à pandemia do coronavírus

Imagem falsa tem bombado na web. MP não é da mesma data da mensagem falsa e não cita qualquer determinação neste sentido.

Circula pelas redes sociais uma imagem que imita o padrão das feitas pelo governo federal com uma mensagem que afirma que, de acordo com a medida provisória 922, o cidadão com mais de 60 anos que estiver na rua terá sua aposentadoria suspensa por tempo indeterminado. O texto diz ainda que filhos e netos do infrator que tenham mais de 18 anos serão responsabilizados com multa de R$ 1.045. As medidas, segundo a mensagem, são para assegurar a saúde da população em meio à pandemia do novo coronavírus. É #FAKE.

Primeiro, a medida provisória 922 não é de 18 de março de 2020, como diz a mensagem falsa, mas de 28 de fevereiro. Além disso, no texto da proposta, não há nenhuma menção ao trânsito de idosos e à penalidade por descumprimento do isolamento.

A MP, na verdade, permite que órgãos da administração federal realizem a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. Como tem força de lei, a MP já está em vigor, mas o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e votado nos plenários do Senado e da Câmara em até 120 dias.

Além de permitir a contratação de servidores aposentados, a MP altera uma lei sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a lei que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a lei que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

O Ministério da Economia reforça que a mensagem é falsa e pede que as “pessoas busquem sempre as fontes oficiais para se informar e que verifiquem a veracidade antes de compartilhar qualquer conteúdo”.

“Recomendamos o isolamento, principalmente para pessoas em grupos de risco, mas não existe essa determinação.”

FONTE: Informações | g1.globo.com

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