O Tribunal do Júri de Votuporanga, por meio da 1ª Vara Criminal, condenou dois homens pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado. As penas foram fixadas em 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão para um dos réus e 13 anos e 4 meses para o outro, ambas em regime inicial fechado.
O crime ocorreu no dia 21 de janeiro de 2022, quando os acusados, agindo juntos, tentaram matar a vítima por meio de disparos de arma de fogo. A vítima, de 19 anos, só sobreviveu graças ao rápido atendimento médico, e mesmo assim sofreu graves sequelas, como a perda da visão do olho direito, além de cicatrizes no rosto, braço e polegar.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a culpa dos réus, entendendo que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. As teses apresentadas pelas defesas — de legítima defesa, desistência voluntária e negativa de autoria — foram rejeitadas pelos jurados.
Na sentença, a juíza responsável destacou a gravidade do crime, ocorrido em plena luz do dia, em via pública, colocando em risco outras pessoas. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sendo posteriormente agravada pela reincidência e pelo motivo torpe. Para um dos condenados, houve pequena compensação por confissão parcial, o que resultou em pena ligeiramente menor.
A redução de 1/3 da pena foi aplicada em razão de o crime ter ficado apenas na forma tentada, já que a morte não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos agressores.
A magistrada também negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo as prisões preventivas, diante da gravidade dos fatos e da reincidência. Um dos condenados já havia respondido por outros dois homicídios, enquanto o outro cumpria pena em regime aberto quando cometeu o novo crime, o que reforçou a necessidade de manter a custódia para garantia da ordem pública.












