Somente após descobrir que não era o pai do bebê, ele soube que a jovem tinha uma segunda suspeita
O processo foi protocolado na 3ª Vara Cível de Rio Preto.
De acordo com as informações dos autos, o ajudante manteve um breve relacionamento com uma balconista de 25 anos, com encontros esporádicos. No ano passado ela revelou estar grávida dele e o rapaz disse que assumiria a responsabilidade.
O ex-casal homologou acordo na Vara da Família em que ficou determinado o pagamento mensal de R$ 350, descontado em folha de pagamento, a partir do nascimento do bebê.
Porém, o ajudante pediu um exame de DNA, que foi realizado em agosto, cinco dias após o parto. Para a surpresa do rapaz o resultado, divulgado em setembro, deu negativo.
Somente com a descoberta de que não era o pai, ele foi informado que a ex tinha dúvidas desde o começo sobre qual relacionamento resultou na gestação.
Um segundo candidato também coletou material biológico e a suspeita se confirmou.
“A verdade é que desde o início, a requerida agiu de má-fé e ludibriou o requerente, pois a mesma sempre teve dúvidas quanto a suposta paternidade, pois tinha ciência que havia mantido relacionamento amoroso com dois homens, ocultando tal informação do requerente, imputando ao mesmo a certeza pela paternidade de seu filho”, escreveu a advogada na ação.
Até a contratação de uma defensora, já tinham sido descontadas três parcelas do salário do ajudante. O valor de R$ 1.077 é pedido no processo como reparação dos danos materiais. Pelo transtorno emocional e abalo anímico é pedido R$ 22 mil.
O juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza analisou a inicial e entendeu que a competência para julgar a ação é da Vara de Família, por isso remeteu os autos.
Por Joseane Teixeira em 10/11/2021 13:12 – Gazeta de Rio Preto