qua, 12 de agosto de 2026

Detento é condenado por tráfico de drogas dentro do CDP de Riolândia

Um detento do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia foi condenado por tráfico de drogas após ser flagrado com entorpecentes durante uma revista estrutural. A decisão baseou-se em denúncias de que o réu comercializava substâncias no Pavilhão 06. A condenação enfatiza que o crime ocorreu enquanto o acusado já cumpria pena no sistema prisional.

O flagrante aconteceu durante um procedimento de segurança conhecido como “gaiola”, onde agentes penais observam os presos de um mirante superior. Dois servidores relataram ter visto o réu apresentar comportamento agitado e, momentos antes de ser revistado, abaixar-se para dispensar algo no chão. Após o recolhimento dos detentos, as equipes localizaram quatro porções de maconha no local exato.

Embora o réu tenha negado a propriedade do material e alegado absolvição em sindicância interna, a Justiça validou os depoimentos dos policiais penais. Em juízo, os agentes confirmaram que, ao serem questionados na cela, o acusado assumiu ser o dono da droga. A perícia técnica ratificou que a substância apreendida era maconha, totalizando 1,59 gramas de tetrahidrocannabinol.

A sentença destacou a gravidade da conduta, uma vez que o réu utilizava o ambiente carcerário para a difusão de drogas. Por ser reincidente e possuir condenações anteriores por tráfico, a Justiça negou o benefício do “tráfico privilegiado”. A contumácia criminosa demonstrou que a restrição de liberdade não foi suficiente para frear o ímpeto delitivo do sentenciado.

A pena base foi majorada em metade (1/2) devido ao crime ter sido praticado dentro de um estabelecimento prisional. O magistrado considerou que a audácia do réu exige uma resposta estatal mais severa para garantir a ordem no sistema. O detento segue sob custódia, agora com a nova condenação somada ao seu histórico de infrações penais anteriores. Região Noroeste:

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