Um detento do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia foi condenado por tráfico de drogas após ser flagrado com entorpecentes durante uma revista estrutural. A decisão baseou-se em denúncias de que o réu comercializava substâncias no Pavilhão 06. A condenação enfatiza que o crime ocorreu enquanto o acusado já cumpria pena no sistema prisional.
O flagrante aconteceu durante um procedimento de segurança conhecido como “gaiola”, onde agentes penais observam os presos de um mirante superior. Dois servidores relataram ter visto o réu apresentar comportamento agitado e, momentos antes de ser revistado, abaixar-se para dispensar algo no chão. Após o recolhimento dos detentos, as equipes localizaram quatro porções de maconha no local exato.
Embora o réu tenha negado a propriedade do material e alegado absolvição em sindicância interna, a Justiça validou os depoimentos dos policiais penais. Em juízo, os agentes confirmaram que, ao serem questionados na cela, o acusado assumiu ser o dono da droga. A perícia técnica ratificou que a substância apreendida era maconha, totalizando 1,59 gramas de tetrahidrocannabinol.
A sentença destacou a gravidade da conduta, uma vez que o réu utilizava o ambiente carcerário para a difusão de drogas. Por ser reincidente e possuir condenações anteriores por tráfico, a Justiça negou o benefício do “tráfico privilegiado”. A contumácia criminosa demonstrou que a restrição de liberdade não foi suficiente para frear o ímpeto delitivo do sentenciado.
A pena base foi majorada em metade (1/2) devido ao crime ter sido praticado dentro de um estabelecimento prisional. O magistrado considerou que a audácia do réu exige uma resposta estatal mais severa para garantir a ordem no sistema. O detento segue sob custódia, agora com a nova condenação somada ao seu histórico de infrações penais anteriores. Região Noroeste:












