dom, 27 de setembro de 2026

Defesa do padrasto de Nicolas divulga nota à imprensa e contesta conclusões de investigação em Votuporanga

Advogado afirma que seu cliente é inocente, nega a existência de provas de agressões anteriores e diz confiar na análise do Ministério Público e do Judiciário.

A defesa do padrasto do menino Nicolas Souza Prado divulgou, nesta quinta-feira (2), uma nota de esclarecimento à imprensa contestando as informações divulgadas após a conclusão do inquérito da Polícia Civil que investigou a morte da criança, ocorrida em outubro de 2023, em Votuporanga.

Representado pelo advogado Dr. Douglas Teodoro Fontes, o padrasto afirma ser inocente e nega ter praticado qualquer ato de maus-tratos, agressão ou violência contra Nicolas. Segundo a defesa, ele mantinha uma relação de afeto e cuidado com a criança, circunstância que, conforme a nota, teria sido reconhecida durante a própria investigação.

Ainda de acordo com o documento, caso tenha ocorrido algum ato de violência praticado por terceiros, o padrasto afirma que jamais presenciou qualquer agressão, não tinha conhecimento de fatos dessa natureza e nunca recebeu informações nesse sentido.

A defesa também contesta trechos divulgados sobre o conteúdo do inquérito. Segundo a nota, não teria sido realizada necropsia no corpo da criança, mas apenas um exame indireto elaborado com base em documentos médicos. O advogado sustenta que os próprios peritos teriam registrado que, em razão desse procedimento, não seria possível afirmar com certeza a causa da morte.

Outro ponto questionado diz respeito à existência de lesões antigas. Conforme a defesa, o inquérito não conteria registros de cicatrizes, hematomas antigos ou marcas de agressões anteriores no corpo da criança. A nota afirma ainda que, ao serem questionados sobre a hipótese de tortura ou emprego de meio cruel, os peritos teriam respondido não haver elementos que sustentassem essa conclusão.

O advogado afirma ainda que seu cliente colaborou com as investigações desde o início, comparecendo espontaneamente à Polícia Civil, prestando esclarecimentos e apresentando documentos que, segundo a defesa, reforçam sua inocência.

Na nota, a defesa também afirma que o inquérito foi concluído sem indiciamento de qualquer pessoa e ressalta que confia na atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para analisar o caso com base exclusivamente nas provas constantes nos autos.

Por fim, o advogado manifesta solidariedade à família de Nicolas e pede que seja respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência, destacando que o caso ainda depende da análise do Ministério Público e que, até o momento, não há denúncia criminal recebida pela Justiça.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

Diante da reportagem veiculada nesta data em diversos órgãos de imprensa, acerca do inquérito policial que apura o falecimento do menino Nicolas Souza Prado, a defesa de J. vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

J. é inocente. Jamais praticou qualquer ato de maus-tratos, agressão ou violência contra Nicolas, criança com quem mantinha relação de afeto e cuidado, reconhecida nos próprios autos da investigação, inclusive por familiares do menino. Se algum ato dessa natureza foi efetivamente praticado por terceira pessoa, o que caberá às autoridades competentes apurar, J. jamais o presenciou, dele jamais teve conhecimento e jamais recebeu, de quem quer que fosse, qualquer informação nesse sentido.

A defesa vê-se ainda na obrigação de retificar duas afirmações objetivamente inverídicas contidas na reportagem. Ao contrário do que foi publicado, não houve necropsia no caso; o exame realizado foi indireto, elaborado exclusivamente sobre documentos médicos, e os próprios peritos oficiais consignaram nos autos que, por essa razão, não é possível afirmar com certeza a causa da morte. Tampouco existe no inquérito qualquer registro de cicatrizes, hematomas antigos ou marcas de agressões anteriores no corpo da criança; nenhum documento dos autos descreve tais vestígios, e o laudo oficial, quando indagado formalmente sobre a existência de tortura ou meio cruel, respondeu que não há elementos nesse sentido. As afirmações em contrário não encontram amparo em nenhuma peça da investigação.

J. colaborou com a apuração desde o primeiro momento: compareceu espontaneamente à autoridade policial, prestou esclarecimentos e apresentou, por iniciativa própria, provas documentais em favor de sua inocência. Registre-se que o inquérito foi concluído sem indiciamento de qualquer pessoa, e a defesa confia que o Ministério Público e o Poder Judiciário formarão seu convencimento exclusivamente sobre o que consta dos autos, com a isenção e o rigor técnico que lhes são próprios.

Por fim, a defesa solidariza-se com a dor da família de Nicolas, cuja memória merece respeito, e apela pela observância da presunção de inocência, garantia constitucional que protege a todos os cidadãos, rogando prudência e responsabilidade nas observações de um caso que ainda se encontra em fase de investigação, sem denúncia e sem processo criminal instaurado.

Votuporanga, 2 de julho de 2026.

Douglas Teodoro Fontes – OAB/SP

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