dom, 27 de setembro de 2026

Defesa apresenta nova versão em caso de acidente fatal e afirma que adolescente dirigia o veículo

A investigação sobre a colisão que causou a morte da motociclista Gabriela Fernanda de Menezes, de 31 anos, em Cedral, ganhou uma reviravolta nesta quarta-feira, 24 de setembro. A defesa da mulher de 37 anos, que havia sido presa no dia do acidente sob a suspeita de conduzir o automóvel sem habilitação e sob efeito de álcool, apresentou uma nova versão à Polícia Civil. Segundo o advogado criminalista Juan Siqueira, o carro era conduzido na realidade pela filha da suspeita, uma adolescente de 17 anos.

Conforme a narrativa apresentada pelos advogados à Polícia Civil, a menor de idade pegou o veículo sem a autorização da mãe e se envolveu no acidente no cruzamento das ruas das Aroeiras e Cabo Verde. Logo após o impacto, a jovem teria ligado em choque para a mãe, que foi até o local e assumiu a autoria do atropelamento para proteger a filha. Na ocasião da ocorrência, a mãe se identificou aos policiais militares como a motorista do Honda HR-V e soprou o bafômetro, que registrou índice de 0,27 mg/L de álcool por litro de ar. Ela chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor com qualificadores.

A nova versão sustenta que a adolescente trafegava dentro do limite de velocidade, não havia consumido bebida alcoólica e mantinha a preferência da via. A defesa argumenta que a responsabilidade do acidente teria sido da motociclista, alegando que ela estaria em alta velocidade e sob influência de álcool. Para embasar a tese, os advogados solicitaram ao Poder Judiciário a realização de perícias detalhadas na motocicleta, no velocímetro, nas condições de iluminação e sinalização do trecho, além da juntada do laudo necroscópico de alcoolemia da vítima.

A Polícia Civil confirmou ter ouvido o novo depoimento da mãe, da adolescente e de testemunhas do fato. O delegado Paulo Moreschi, responsável pela condução do inquérito policial, informou que as investigações foram concluídas e encaminhadas ao Fórum competente, correndo sob sigilo judicial. Os laudos da perícia técnica do Instituto de Criminalística devem fundamentar as conclusões da Justiça sobre as responsabilidades individuais e as eventuais implicações penais por falsidade ideológica ou autoacusação falsa.

Crédito: Gazeta do Interior

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