Um motorista foi condenado pela Justiça de Nhandeara a indenizar em R$ 84.630,00 uma das vítimas de um grave acidente de trânsito ocorrido em maio de 2022, que resultou em morte e lesões gravíssimas. A decisão foi proferida pelo juiz Wendel Alves Branco, da Vara Única da comarca.
De acordo com o processo, o réu conduzia um veículo sob efeito de álcool, com 0,88 mg/L de álcool por litro de ar expelido, quando colidiu violentamente na traseira de uma motocicleta. O impacto provocou a morte imediata da passageira e deixou o condutor da moto com traumatismo craniano grave, fraturas na coluna e sequelas neurológicas e psicológicas permanentes.
O motorista foi considerado revel no processo civil, ou seja, não apresentou defesa, e já havia sido condenado criminalmente por homicídio culposo e lesão corporal grave qualificados pela embriaguez. Essa condenação penal influenciou diretamente a decisão na esfera cível.
Na sentença, o magistrado acolheu integralmente os pedidos da vítima:
- R$ 4.630,00 por danos materiais, referentes à perda total da motocicleta, conforme a Tabela FIPE;
- R$ 80.000,00 por danos morais, valor considerado pelo juiz “prudente e compatível com a extremidade dos danos”, diante da perda irreparável de um ente querido e das sequelas permanentes.
Além do montante total de R$ 84.630,00, o condenado deverá arcar com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que a embriaguez ao volante, além de crime, gera responsabilidade civil severa, especialmente quando provoca consequências fatais e danos permanentes.












