CNH venceu durante a pandemia? Saiba o que fazer

Paralisação de serviços do Detran gerou dúvida entre condutores

 

Nos últimos dias, tem sido divulgadas nas redes sociais a informação de que o motorista que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida pode conduzir sem renovação devido à paralisação do atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).

É verdade?

Sim. No entanto, somente os motoristas que tiveram a CNH vencida após a data de 19 de fevereiro têm direito à determinação, que segue a Deliberação 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada no dia 19 de março de 2020.

Em cumprimento às medidas de isolamento social do governo de São Paulo, os atendimentos presenciais em todas as unidades do Detran-SP estão suspensos ao menos até o dia 31 de maio de 2020. “Neste momento de pandemia por conta do Coronavírus (Covid-19), é necessário que todos os cidadãos entendam a situação atual, de preservação de vidas”, informou o órgão.

Embora o prazo para renovação da CNH esteja interrompido para aqueles cujo documento venceu após o dia 19 de fevereiro, ainda assim é possível fazer a renovação online, sem a necessidade de buscar o atendimento presencial.

Para isso, basta clicar aqui e seguir todas as orientações. O motorista estar com a habilitação em situação regular (nem suspensa, nem cassada), já estar com a habilitação vencida ou até 30 dias antes do vencimento e não ter um processo de transferência ou renovação de CNH em andamento. Para fazer a renovação online, o motorista também não poderá solicitar nenhuma alteração de dados (inclusão ou exclusão), como exercício de atividade remunerada ou mudança de sobrenome por ocasião de casamento.

Veja as medidas adotadas neste período de pandemia:

  • No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
  • A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
  • O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

  • defesa de autuação
  • recursos de multa
  • defesa processual
  • recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação
  • para identificação de condutor infrator

diarioweb.com.br

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