O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, condenou o indivíduo conhecido como “Chupetinha” pelo crime de furto cometido em 12 de janeiro de 2025. A pena foi fixada em 1 ano, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da condição de multirreincidente específico do acusado.
De acordo com o processo, “Chupetinha” invadiu um estabelecimento comercial e furtou uma torneira após desligar o registro geral de água da empresa. A ação acabou gerando prejuízos que ultrapassaram o valor do objeto subtraído, já que a falta de abastecimento paralisou os climatizadores do local por várias horas, resultando na perda de hortaliças e legumes, além de defeitos em uma bomba de água. O prejuízo total foi estimado em cerca de R$ 500,00.
A autoria e a materialidade do crime foram confirmadas por diversas provas. O réu chegou a confessar o delito na fase administrativa, embora tenha optado por permanecer em silêncio em juízo. Câmeras de segurança registraram toda a ação criminosa e policiais militares o reconheceram de imediato, já que é conhecido na região por cometer crimes contra o patrimônio. A torneira furtada foi recuperada e restituída ao comerciante após o acusado indicar o local onde havia escondido o objeto.
Na sentença, foi afastada a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, que poderia descaracterizar o delito pelo baixo valor do bem, destacando a reincidência e os maus antecedentes do acusado como fatores que evidenciam sua periculosidade social.
“Chupetinha” respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão na mesma condição, mas o cumprimento da pena foi fixado em regime fechado devido ao histórico criminal.












