Um casal foi condenado pela Justiça após utilizar um cartão de crédito encontrado em via pública para realizar dezenas de compras em estabelecimentos comerciais de Jales. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal do município e divulgada nesta semana.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram entre os dias 13 de julho e 18 de agosto de 2025. Após encontrar o cartão de crédito pertencente a outra pessoa, a mulher, com a participação do companheiro, passou a realizar compras por aproximação em mercados, postos de combustíveis e lojas da cidade.
Ao todo, foram registradas 82 transações, causando um prejuízo de R$ 6.982,85 à vítima.
As investigações identificaram os autores por meio de imagens de câmeras de segurança dos estabelecimentos comerciais, além das confissões prestadas pelos dois durante o processo judicial.
Na sentença, o magistrado considerou a elevada quantidade de compras realizadas e o prejuízo causado à vítima como fatores que agravaram a pena. Também foi levado em conta que um dos condenados possuía maus antecedentes. Por outro lado, ambos tiveram a pena atenuada em razão da confissão espontânea.
A Justiça fixou penas de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão para a mulher e 5 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão para o homem, além do pagamento de multas. O cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.
Apesar da condenação, a Justiça concedeu ao casal o direito de recorrer da decisão em liberdade.













