qua, 12 de agosto de 2026

Cármen Lúcia vota para condenar Bolsonaro e aliados; veja detalhes

Até o momento há 3 votos para condenar Bolsonaro e aliados por todos os 5 crimes imputados pela PGR.

Nesta quinta-feira, 11, a ministra Cármen Lúcia proferiu voto no julgamento em que a 1ª turma do STF decide o destino de oito réus por tentativa de golpe de Estado.

S. Exa. somou-se ao relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino, votando para condená-los pelos cinco crimes imputados pela PGR. 

Com o voto da ministra, o colegiado já tem votos suficientes para a condenação. 

Apenas Luiz Fux votou pela absolvição total de 6 dos 8 réus, e por condenar apenas parcialmente outros dois. 

Veja como foi o voto de Cármen Lúcia.

Ministra Cármen Lúcia, ao votar, destacou o caráter inédito do caso, que envolve acusações de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito.

Segundo a ministra, todo processo penal é “humanamente difícil”, pois coloca em confronto os direitos fundamentais dos acusados e o direito da sociedade a uma resposta justa, seja de absolvição ou de condenação.

“O Supremo Tribunal Federal tem o compromisso histórico de assegurar que todos os julgamentos observem os direitos fundamentais e que prevaleça o Direito.”

Cármen Lúcia comparou o julgamento a um “encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro”, evocando versos do poeta Afonso Romano de Sant’Anna em “Que País é Este?”.

Para S. Exa., a história brasileira tem sido marcada por “rupturas constitucionais, institucionais e políticas” que retardam a maturação democrática e dificultam o florescimento de novas lideranças.

“Talvez o diferencial mais candente desta ação penal seja, além do ineditismo do tipo penal a ser aplicado, a circunstância de estarmos a afirmar que a lei é para ser aplicada igualmente para todos”, ressaltou, lembrando que os fatos narrados na denúncia “não foram negados em sua essência” e precisam ser enfrentados à altura da gravidade histórica que representam.

Grão maligno

A ministra recordou que o julgamento ocorre no ano em que o Brasil celebra 40 anos do processo de redemocratização e se aproxima dos 37 anos da Constituição de 1988, período em que o país realizou nove eleições presidenciais e manteve estabilidade institucional, apesar de crises como dois impeachments. “Se houve dor, também houve muita esperança”, ponderou.

Ainda, observou que desde 2021 surgiram “novos focos de pesares sociopolíticos”, frutos de estratégias voltadas a objetivos espúrios que comprometeram a ordem democrática.

Em sua avaliação, houve “sequência encadeada e finalística” de práticas destinadas a “semear o grão maligno da antidemocracia, tentando romper o ciclo democrático das últimas quatro décadas”.

Vírus insidioso

Cármen Lúcia comparou o autoritarismo a um vírus insidioso, capaz de contaminar liberdades e direitos.

“Por mais que se produza instrumentos ou vacinas constitucionais e legais, não há imunidade absoluta contra o vírus do autoritarismo, que destila seu veneno a contaminar democracias.”

Para a ministra, é exatamente por essa razão que constituições modernas e legislações penais tipificam o golpe de Estado como crime, com o objetivo de proteger o regime democrático.

Normas existentes

Ao tratar da tipificação penal, destacou que os crimes em análise possuem natureza distinta dos delitos comuns, por serem “complexos, ambíguos e destrutivos”, minando a estrutura política, jurídica, econômica e institucional legitimamente vigente. Embora nenhum sistema seja perfeito, ressaltou, é legítimo e deve ser respeitado.

Nesse contexto, lembrou que a tipificação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito foi introduzida recentemente na legislação brasileira, justamente para dar resposta a práticas que atentem contra a ordem constitucional.

“Difícil e imprescindível de se configurar no sistema jurídico, golpe de Estado precisa ser previsto, como feito na legislação brasileira, e, em caso de comprovação, deve gerar a responsabilização de quem o praticou ou tentou praticar.”

Rejeitou a ideia de criação de normas sob medida para punir golpistas. Para S. Exa., isso também configuraria autoritarismo.

“Não há que se inventar normas ad hoc para punir golpistas. O que se faz é aplicar a norma vigente, subsumindo os comportamentos aos tipos penais já previstos.”

Autógrafo da lei

A ministra reforçou que é dever dos órgãos estatais apurar a ocorrência da tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito, responsabilizando os autores pelos atos praticados contra as instituições. Nesse ponto, Cármen Lúcia chamou atenção para uma contradição: a própria lei utilizada para enquadrar os réus (lei 14.197/21), que tipificou os crimes contra a democracia, foi sancionada com a assinatura de quatro deles.

“Curiosamente, nem se pode discutir neste processo a legitimidade da legislação apontada pelo Procurador-Geral, porque a Lei 14.197 tem no seu autógrafo a assinatura de quatro dos oito réus nesta ação: Jair Messias Bolsonaro, Anderson Gustavo Torres, Walter Souza Braga Netto e Augusto Heleno Ribeiro”, destacou.

Segundo a ministra, não apenas a norma é legítima, por ter sido aprovada pelo Congresso e promulgada na forma da Constituição, como também não se pode alegar desconhecimento quanto à gravidade de se atentar contra a ordem constitucional.

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