sáb, 25 de janeiro de 2025

Câmara aprova projeto de autoria do Professor Djalma que autoriza divulgação de medicamentos em falta na rede municipal de saúde

Entre os projetos de lei que estiveram em pauta e foram debatidos, votados e aprovados na 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga, desta segunda-feira (19/02), está o Projeto de Lei Nº 115/2024, de autoria do Professor Djalma.
O texto, que depende agora da sanção do prefeito para começar a valer como lei municipal, dispõe sobre a divulgação da relação de medicamentos colocados à disposição e dos que estão em falta, bem como a previsão de recebimento dos mesmos na rede municipal de saúde.
O projeto do Professor Djalma foi à votação, passou por breve discussão e acabou acatado pelos vereadores que aprovaram por unanimidade a iniciativa.
Autor da proposta, o vereador Professor Djalma defendeu em sua justificativa que a nova Lei preza pelo acesso à informação para a proteção de direitos, o que ele considera aspecto essencial em um Estado Democrático de Direito, sendo a publicidade dos atos da Administração Pública um princípio constitucional. “A publicação da relação de medicamentos via internet pelo Executivo Municipal facilitará a vida dos munícipes que, sem o conhecimento da existência na rede pública de saúde do medicamento de uso contínuo ou esporádico, se desloca até a farmácia popular, enfrentando fila enorme e se deparando com a negativa do medicamento”, destaca o parlamentar.Com a publicidade via internet o texto prevê que o usuário do sistema de saúde terá ao seu alcance a disponibilidade do medicamento necessitado. “O direito à informação é garantido pelo manto constitucional, devendo a população ser informada dos benefícios colocados à sua disposição, evitando constrangimento e obstáculos aos cidadãos. Convém esclarecer que a divulgação oficial de informações é dever primitivo na Constituição de 1988”, justificou o Professor Djalma.Na Lei aprovada pelos vereadores fica autorizada a divulgação com atualização diária na internet, no site oficial do Poder Executivo Municipal, da relação de medicamentos disponíveis, medicamentos indisponíveis, bem como a previsão de disponibilidade dos mesmos pela Rede Pública Municipal de Saúde. “A divulgação deverá mencionar em qual Posto ou Unidade de Saúde estão em falta os medicamentos colocados à disposição da população e qual a previsão de disponibilidade. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber”, detalha o projeto em seus artigos 2 e 4. Cabe ao prefeito Jorge Seba publicar a sanção ou veto da lei em edição futura do Diário Oficial Eletrônico do Município. Caso seja sancionada, entra em vigor já na data de sua publicação.

LEG: Na Lei de autoria do Professor Djalma fica determinada a divulgação com atualização diária no site oficial do Poder Executivo Municipal

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