qua, 12 de agosto de 2026

Álvares Florence: padrinho reconhece afilhado em câmeras e Justiça condena homem

A Justiça condenou um homem pelo crime de furto qualificado após ele invadir e furtar objetos da residência de um familiar em um sítio localizado na cidade de Álvares Florence, na região de Votuporanga. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Votuporanga e disponibilizada nesta quarta-feira (4).

De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 22 de novembro de 2024. O acusado teria aproveitado o conhecimento da rotina da vítima para planejar a ação. A investigação apontou que os dois mantinham uma relação familiar próxima: o réu era casado com a prima da vítima, que também é padrinho de batismo da esposa do acusado, vínculo que durava há décadas.

Segundo o depoimento do proprietário do imóvel e as apurações da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o acusado permaneceu escondido em um matagal próximo à residência, observando a movimentação da casa até o momento em que o morador deixou o local.

Após confirmar que o imóvel estava vazio, ele teria utilizado uma alavanca para arrombar a porta da sala e entrar na residência. No interior do imóvel, o criminoso revirou o local e furtou duas armas de pressão, avaliadas em aproximadamente R$ 4.500, além de uma garrafa de vinho que havia sido recebida pela vítima como presente.

O imóvel possuía câmeras de segurança e, apesar de o autor do crime aparecer nas imagens utilizando capuz, a vítima afirmou tê-lo reconhecido imediatamente. Segundo relatado no processo, o reconhecimento ocorreu por características físicas, pelas roupas utilizadas e, principalmente, pelo modo característico de caminhar.

Durante o processo, o acusado negou a autoria do crime e afirmou que estava trabalhando em um frigorífico no horário em que o furto ocorreu. No entanto, segundo a decisão judicial, ele não apresentou cartões de ponto ou testemunhas que comprovassem o suposto álibi.

Na sentença, a magistrada destacou que o depoimento da vítima possui relevância significativa, especialmente quando existe um vínculo pessoal e de longa data entre as partes. A decisão também menciona que a suposta desavença entre os envolvidos teria surgido apenas após o furto, o que afasta a hipótese de acusação motivada por vingança.

Diante das provas reunidas no processo, a Justiça entendeu que houve furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, circunstância confirmada por laudo pericial que identificou danos na fechadura da residência.

O réu foi condenado a dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa. Em razão dos maus antecedentes e da reincidência em crimes semelhantes, o cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.

Por possuir histórico criminal, o acusado não teve direito a benefícios como o Acordo de Não Persecução Penal ou à substituição da pena de prisão por medidas alternativas. Ele respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão nessa mesma condição.

Até o momento, os objetos furtados não foram recuperados. FONTE: Região Noroeste

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