A Justiça de Santa Fé do Sul condenou um advogado a 1 ano e 4 meses de reclusão pelo crime de apropriação indébita qualificada. A decisão foi proferida após ficar comprovado que o profissional reteve parte do valor de um alvará judicial pertencente a um cliente.
De acordo com a sentença, o advogado recebeu R$ 20.874,25, mas repassou apenas parte da quantia, se apropriando de R$ 1.611,98. Durante meses, ele afirmou que ainda não havia recebido o dinheiro, mas a vítima descobriu a verdade ao consultar a Justiça do Trabalho, que confirmou o levantamento.
A defesa argumentou que o arquivamento de um processo disciplinar na OAB deveria levar à absolvição também na esfera penal, mas o juiz rejeitou a tese, destacando que as instâncias administrativa e criminal são independentes. A conduta do réu foi classificada como “dissimulada e reprovável”.
A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de um salário mínimo à vítima. Além disso, o advogado foi condenado a ressarcir o valor de R$ 1.611,98 ao cliente.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.












