A Justiça de Votuporanga julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida contra uma ex-servidora da rede municipal de ensino, acusada de ter administrado medicamentos indevidos a crianças de uma creche pública em 2018. A decisão foi proferida no último dia 4 de setembro, pela Vara Cível da comarca.
Com o julgamento, a educadora foi considerada inocente na esfera cível, embora ainda responda criminalmente pelo mesmo episódio, tendo já sido condenada em primeira instância no processo penal.
📍 Relembre o caso
O caso veio à tona em outubro de 2018, quando uma criança de 11 meses apresentou sintomas de sonolência e foi internada em uma semi-UTI da Santa Casa de Votuporanga. Exames identificaram a presença de clonazepam, um medicamento de tarja preta conhecido comercialmente como Rivotril, em seu organismo.
Após a repercussão do caso, outras famílias relataram sinais semelhantes em seus filhos, incluindo desmaios, vômitos e sonolência excessiva, levando a suspeitas de administração indevida de medicamentos dentro da creche.
Como medida preventiva, a Prefeitura de Votuporanga afastou cinco funcionárias da unidade escolar em junho de 2019, durante o curso das investigações. Em outubro do mesmo ano, uma das servidoras foi exonerada após a conclusão de uma sindicância administrativa. O caso ganhou repercussão em nível nacional pela gravidade das denúncias e o envolvimento de bebês e crianças pequenas.
⚖️ A acusação e a defesa
Na ação cível, o Ministério Público alegou que a ex-servidora teria ministrado o medicamento sem autorização, o que configuraria violação aos princípios da administração pública, conforme o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, vigente à época dos fatos.
A defesa, por sua vez, sustentou que não houve qualquer conduta ilegal por parte da educadora, argumentando que o berçário da creche nunca ficava sob responsabilidade de apenas uma funcionária, e que no momento dos fatos havia pelo menos quatro educadoras em sala.
🧾 Desdobramentos
Com a decisão, a ex-servidora não sofrerá sanções cíveis relacionadas ao caso, como perda de função pública ou suspensão de direitos políticos. No entanto, o processo criminal segue em tramitação, após condenação em primeira instância, podendo ainda ser objeto de recursos. Jornal A Cidade.












