qua, 12 de agosto de 2026

Vizinho barulhento é condenado por perturbar idosos em Jales

A Justiça de Jales condenou um homem por perturbar o sossego de vizinhos idosos e doentes com som em volume excessivo. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal, aplicou pena de três meses de prisão simples, convertida em prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos em favor das vítimas. O equipamento de som também foi confiscado.

De acordo com o processo, uma idosa de 71 anos relatou que ela e o marido, de 76 anos, que usava oxigênio e estava acamado na época, sofreram durante meses com o barulho constante. O som era ligado já pela manhã nos fins de semana e seguia até a noite, em volume tão alto que impossibilitava até mesmo assistir televisão.

A vítima contou que tentou dialogar diversas vezes, mas o vizinho a provocava, dizia não ter medo da polícia e chegou a ameaçá-la verbalmente. Em uma das ocasiões, o idoso passou mal e precisou de atendimento médico, o que levou a família a acionar a polícia.

Testemunhas, incluindo outros vizinhos e policiais militares, confirmaram os fatos. Um morador disse que precisava fechar as portas de casa para conseguir assistir televisão. Os policiais relataram que o acusado relutava em abaixar o som mesmo após diversas chamadas.

Em sua defesa, o réu negou que estivesse perturbando a vizinhança, afirmando ouvir música apenas antes das 22h, e tentou atribuir os conflitos a uma suposta rixa com o idoso, mas não apresentou provas.

O juiz considerou as provas consistentes e destacou que a perturbação foi direcionada contra pessoas idosas e enfermas, o que agravou a pena. O homem foi condenado por perturbação de sossego e deverá pagar o valor fixado às vítimas, além de perder o equipamento de som em favor da União.

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