O Tribunal do Júri da Comarca de Jales condenou um homem a 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado na forma tentada. A decisão foi proferida após julgamento ocorrido no plenário do Júri, que reconheceu a autoria, a materialidade, a tentativa e a qualificadora de motivo torpe.
O crime aconteceu na noite de 27 de dezembro de 2023, no bairro Jardim São Judas Tadeu. Segundo o processo, o acusado invadiu a residência de sua ex-companheira, movido por motivo torpe, e efetuou disparos de arma de fogo que atingiram a vítima no rosto e no antebraço direito. O homicídio não se consumou graças à reação da mulher, que entrou em luta corporal com o agressor, e ao rápido atendimento médico que evitou um desfecho fatal.
Durante a sessão de julgamento, os jurados acolheram integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público. Na fixação da pena, o magistrado considerou diversos fatores desfavoráveis ao réu. Entre eles, constavam maus antecedentes, já que o acusado possuía condenação anterior por descumprimento de medida protetiva — elemento utilizado como circunstância negativa conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O juiz também levou em conta as graves consequências do crime, ressaltando que a vítima sofreu lesões que resultaram em incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias, debilidade na função mastigatória e digestiva, perda de dentes e cicatrizes permanentes.
A pena-base foi fixada em 16 anos e 6 meses de reclusão. Na terceira fase da dosimetria, houve redução de metade da pena em razão da tentativa, chegando-se ao total definitivo de 9 anos, 7 meses e 15 dias.
Devido à gravidade dos fatos, ao montante da pena e às circunstâncias judiciais negativas, o regime inicial foi estabelecido como fechado. O juiz determinou ainda o cumprimento imediato da pena, com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068).












