STF suspende lei que proibia barulhos de fogos de artifício em SP 

Ministro Alexandre de Morais entende que a lei invade a competência legislativa da União para legislar sobre material bélico. Medida cautelar permite retomada da comercialização de fogos em caráter provisório.

Em decisão liminar, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a lei paulistana que proibia o uso de fogos de artifício com barulho. Para Moraes, a lei invade competência legislativa da União para legislar sobre material bélico. A informação é do ConJur.

Além disso, considerou que a norma sacrifica de forma desproporcional o desenvolvimento de atividade econômica repercutindo diretamente no comércio local. Segundo o relator, apesar da preocupação do legislador estadual com o bem-estar das pessoas e dos animais, a proibição absoluta de artefatos pirotécnicos que emitam ruído não considerado “de baixa intensidade” apresenta, em análise preliminar, “constitucionalidade questionável”.

Para o ministro, apesar de não possuírem finalidade bélica, os artefatos pirotécnicos apresentam frequentemente em sua composição as mesmas substâncias empregadas em produtos dessa natureza, como munição de armas de fogo e explosivos. “Daí, decorre o enquadramento como produtos cuja regulamentação fica a cargo da União”, destacou.

“Não poderia o município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual”, afirmou Moraes. Segundo ele, o Poder Público pode atuar se considerar que esses produtos afetam o meio ambiente urbano e o bem-estar das pessoas. Mas não proibir todos os artefatos pirotécnicos ruidosos, como fez o município.  

A ação contra a lei municipal 16.897/2018 foi proposta pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia). Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios da livre iniciativa e do valor social do trabalho, por impedir a comercialização de tipos de produtos pirotécnicos, em confronto com o disposto pelos os órgãos federais e estaduais
que autorizam e regulamentam a produção, o comércio e o uso desses produtos. 

0 Comentários

    Deixe um Comentário

    Login

    Bem vindo! Faça login na sua conta

    Lembre de mimPerdeu sua senha?

    Lost Password