Senado aprova projeto que tipifica o crime de caixa 2 eleitoral 

Projeto faz parte do pacote anticrime proposto ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em fevereiro. 

Nesta quarta-feira (10), a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal aprovou por 17 votos a 2, o projeto que tipifica o crime de caixa 2 eleitoral. Esta é uma das propostas que compõem o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que tramita no Congresso. O projeto era terminativo na CCJ, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara, caso nenhum senador apresente recurso. 

O projeto tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, que consiste em não declarar dinheiro de campanha. Atualmente, não há legislação que defina este crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão. 

O relator Marcio Bittar (MDB-AC) manteve no texto a pena sugerida por Moro, reclusão de dois a cinco anos. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas – o regime pode ser fechado, semiaberto ou aberto – e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Essa punição admite o regime inicial fechado. 

O crime, conforme a proposta, será classificado por “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, não escriturados ou falsamente escriturados na contabilidade exigida pela legislação eleitoral”. 

Agravantes 

Se a fonte do dinheiro for ilegal, proveniente de crime, as penas podem aumentar de um a dois terços. Quem fornecer ou doar esses recursos também poderá ser punido. 

Todos esses pontos são iguais aos aprovados pelo Senado na quarta-feira (26) passada, dentro do projeto que pune o abuso de autoridade cometido por juízes e procuradores. Os membros da CCJ decidiram pela equiparação dos dois textos, para que não haja divergência jurídica quanto às punições. 

O projeto aprovado na quarta determina que, se o autor do crime for agente público, a pena será aumentada de um a dois terços. 

Já na CCJ nesta segunda, apenas os senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Rogério Carvalho (PT-SE) votaram contra a proposta. Castro chegou a dizer que é “praticamente impossível” fazer contabilidade dos gastos de campanha. 

“A pessoa esquece de declarar uma despesa de campanha, ou seu contador ou o seu assessor esqueceu, você vai curtir cinco anos de cadeia? De jeito nenhum. Sou radicalmente contra. Bote perde o direito político, perde o mandato que foi eleito. Eu concordo com tudo isso […]. Pegou o caixa dois, perdeu o mandato. Concordo. Perco meu mandato tranquilo, vou ficar com minha família. Agora, ir para cadeia, está doido?”, protestou o parlamentar. 

Marcio Bittar, o relator, disse: “A gente concorda com o pensa o ministro Sérgio Moro, caixa 2 é um crime grave”. 

FONTE: Informações | Agência Brasil

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