sex, 30 de maio de 2025

Rio-pretense é condenado por furto de botijões de gás e rádio no centro de São José do Rio Pardo

Um morador de São José do Rio Preto foi condenado pela Justiça por furtar dois botijões de gás e um rádio de um estabelecimento comercial localizado na região central de São José do Rio Pardo. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da cidade, que reconheceu a prática de furto qualificado mediante escalada.

O crime aconteceu em 28 de outubro de 2024, em horário não especificado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o autor entrou no imóvel, que faz divisa com uma borracharia, escalando um muro de aproximadamente três metros de altura. A vítima relatou que foram encontradas marcas no local e um buraco no telhado, além de uma corda possivelmente utilizada para içar os objetos furtados, avaliados em R$ 980,00.

O acusado foi preso em flagrante durante diligências da Polícia Militar, realizadas em um ponto conhecido por atividades relacionadas ao tráfico de drogas. Em sua posse, os policiais encontraram o rádio subtraído. Inicialmente, o homem afirmou ter comprado o item, mas depois admitiu a autoria do furto e revelou que vendeu os botijões para adquirir entorpecentes, recusando-se a informar o comprador.

Durante o processo, testemunhas, entre elas policiais militares que participaram da prisão, confirmaram os fatos e relataram a confissão. A vítima reconheceu o rádio como sendo de sua propriedade. Em juízo, o réu alegou estar sob efeito de drogas e álcool no momento do crime e disse não se lembrar do ocorrido.

Na sentença, o juiz destacou que os elementos reunidos nos autos – como os depoimentos, o auto de apreensão e o laudo de avaliação – comprovam de forma inequívoca a autoria e a materialidade do delito. A pena fixada foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 11 dias-multa.

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