O Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou um homem a 7 anos de reclusão em regime inicial fechado. Embora os jurados tenham afastado a intenção de matar e desclassificado a acusação de homicídio qualificado, o réu foi considerado culpado por lesão corporal grave, porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública. A decisão foi proferida em 25 de setembro de 2025.
Os crimes aconteceram em 11 de maio de 2024, durante uma festa em Bady Bassitt. Armado com um revólver calibre 38, o acusado efetuou disparos para o alto em meio a dezenas de pessoas, entre elas crianças e adolescentes. Ao tentar impedir a ação, a vítima segurou o homem por trás, momento em que ele disparou contra sua perna, provocando uma fratura do fêmur em quatro partes, classificada como lesão grave.
Apesar de ter confessado o disparo, o réu negou intenção de matar. O júri acolheu a versão, mas reconheceu a autoria e a materialidade dos demais delitos. O juiz responsável pela sentença destacou a periculosidade do acusado, que costumava exibir armas e drogas em publicações nas redes sociais. Também foram consideradas a gravidade da lesão, a fuga após o crime e a suspeita de envolvimento em outra tentativa de homicídio.
A pena de 7 anos foi fixada pelo somatório das condenações em concurso material. O regime inicial fechado foi mantido, e o réu, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima equivalente a 50 salários-mínimos à vítima.












