qua, 12 de agosto de 2026

Réu é condenado a 13 anos de prisão por matar morador de Votuporanga

O Tribunal do Júri da Comarca de Votuporanga condenou Caio Eduardo Bernardes Vilela dos Santos a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de Claudomiro Dias, ocorrida em setembro de 2023. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (31), na 1ª Vara Criminal, sob a presidência da juíza Dra. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini.

Caio foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, conforme o artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal — crime considerado hediondo.

O crime

De acordo com o processo, o crime ocorreu em 18 de setembro de 2023, no bairro da Estação, em Votuporanga. A vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo em plena luz do dia, por volta das 15h40, em um local de grande movimentação. Claudomiro chegou a ser socorrido e ficou internado por 15 dias, sendo transferido para o Hospital de Base de São José do Rio Preto, mas não resistiu aos ferimentos.

O julgamento

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime e rejeitou as teses da defesa, que tentava desclassificar o homicídio para lesão corporal seguida de morte ou alegar legítima defesa. Os jurados também confirmaram a qualificadora de motivo torpe, apontando que o crime foi cometido por razões fúteis.

A juíza Dra. Gislaine acolheu o veredicto soberano do júri e fixou a pena definitiva em 13 anos e 4 meses.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a magistrada considerou diversos fatores:

  • A pena-base foi fixada em 16 anos de reclusão, um terço acima do mínimo legal, devido à conduta social e personalidade do réu, que já possuía histórico de envolvimento em atos infracionais equiparados ao tráfico de drogas desde a adolescência.
  • As consequências do crime também foram valoradas negativamente, em razão do sofrimento prolongado da vítima antes de falecer.
  • As circunstâncias do fato agravaram a pena, já que o homicídio ocorreu em via pública e em horário de grande circulação.

Foi reconhecida a atenuante da menoridade relativa, uma vez que o réu tinha menos de 21 anos na data do crime. Essa condição reduziu a pena em um sexto, resultando na condenação final de 13 anos e 4 meses de prisão.

A atenuante da confissão foi afastada, já que o réu, embora tenha admitido as agressões, negou a intenção de matar — o chamado animus necandi. A juíza citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que não reconhece confissões parciais ou qualificadas como atenuantes automáticas.

Regime fechado e execução imediata

O regime inicial foi fixado como fechado, em razão da quantidade da pena e da natureza hedionda do delito.

Caio Eduardo permaneceu preso durante todo o processo, e a magistrada negou o direito de recorrer em liberdade. Ela ressaltou o entendimento do STF de que as sentenças condenatórias do Tribunal do Júri devem ser executadas imediatamente após o julgamento, garantindo a efetividade da decisão popular.

Com isso, o réu segue preso e deverá iniciar o cumprimento da pena determinada pela Justiça de Votuporanga.

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