Um homem foi condenado pela Justiça Criminal de Votuporanga a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa, por cometer uma sequência de furtos de chocolates importados de alto valor em um supermercado da cidade. Em uma das ações, ele chegou a subtrair mais de R$ 1 mil em barras da marca suíça LINDT.
A sentença foi proferida na terça-feira, 17 de junho, pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal, que negou a concessão de qualquer benefício penal, como o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto. A decisão considerou os maus antecedentes e a reincidência criminal do acusado, que já possui histórico por furto, roubo e extorsão.
Princípio da insignificância foi descartado
Apesar de alguns dos furtos envolverem produtos de menor valor, a magistrada afastou a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que os crimes não foram isolados, mas sim reflexo de uma conduta reiterada e habitual.
“A lei seria inócua se fosse tolerada a reiteração do mesmo delito, seguidas vezes”, escreveu a juíza.
“A concessão de benefícios a um criminoso contumaz seria um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal.”
Três furtos em menos de uma semana
De acordo com os autos, os crimes ocorreram em abril de 2024, no Supermercado Amigão, localizado em Votuporanga. A primeira tentativa foi registrada no dia 3 de abril, quando o homem foi detido por um segurança ao tentar sair do local com 34 barras de chocolate LINDT, avaliadas em R$ 1.089,56, escondidas dentro de um embrulho de jornal. Na ocasião, ele pediu desculpas, devolveu os itens e não houve registro policial, a pedido do gerente.
Contudo, no dia seguinte, ele retornou ao local e conseguiu furtar novos chocolates, desta vez sem ser pego. A terceira investida aconteceu em 8 de abril, quando foi novamente flagrado pelas câmeras de segurança escondendo 10 barras de chocolate, no valor de R$ 99, dentro da bermuda antes de fugir.
Confissão e provas
Durante o processo, o acusado confessou a autoria dos crimes. A confissão foi confirmada por depoimentos de funcionários e pelas imagens do circuito interno de monitoramento, que comprovaram a prática dos furtos. Com base nesse conjunto de provas, o homem foi condenado por dois furtos consumados e um na forma tentada.
Apesar de responder ao processo em liberdade, a sentença determinou o início da pena em regime fechado. No entanto, ele poderá recorrer da condenação em liberdade. A decisão reforça o posicionamento do Judiciário local quanto à intolerância à reincidência criminal, mesmo quando os valores envolvidos são considerados baixos.












