dom, 04 de maio de 2025

Promotora denuncia empresário por acidente que matou adolescente em Monte Aprazível

Motorista dirigia um Porsche Cayenne pela rodovia João Pedro de Rezende quando fez uma conversão irregular no trevo de acesso da cidade

O Ministério Público denunciou um empresário por homicídio culposo na direção de veículo, praticado sob influência de álcool, relacionado a um acidente de trânsito ocorrido no ano passado, em Monte Aprazível, e que vitimou um adolescente de 17 anos.

De acordo com informações do processo, na noite de 26 de agosto, por volta das 23h, o empresário dirigia um Porsche Cayenne pela rodovia João Pedro de Rezende quando fez uma conversão irregular no trevo de acesso da cidade.

Câmera de monitoramento instalada no cruzamento mostra que o motorista do esportivo de luxo deixa de contornar a alça de acesso e atravessa a rodovia para o outro lado, interceptando a trajetória de um motociclista. José Eduardo Gomes Alves, que completaria a maioridade no mês seguinte, é lançado a vários metros e a moto fica totalmente destruída. Ele foi internado em estado grave no Hospital de Base, mas morreu dois dias depois.

Ainda segundo o processo, policiais rodoviários que atenderam a ocorrência afirmaram que o condutor apresentava odor etílico, mas se recusou a soprar o bafômetro. Na delegacia, o empresário autorizou a coleta de sangue para exame de dosagem alcoólica. O laudo detectou a presença de álcool etílico na concentração de sete decigramas por litro de sangue.

Para a promotora de Justiça Aline Kleer da Silva Martins Fernandes, o empresário “agiu com culpa, na modalidade imprudência, vez que conduzia o veículo sob a influência de álcool, bem como invadiu a pista contrária e trafegou na contramão de direção para efetuar a conversão a esquerda, ao invés de utilizar o trevo obrigatório para cruzamento”.

Por telefone, o advogado Marco Antônio Cais, que representa o empresário, contestou os termos da denúncia. “A causa do acidente, efetivamente, foi o excesso de velocidade do motociclista. Laudo produzido por um perito particular aponta que o rapaz pilotava a mais de 100 km/h, quando a velocidade máxima permitida no trecho é de 40km/h”, disse.

Sobre o suposto estado de embriaguez, Cais afirma que a quantidade aferida representa um copo de cerveja. “Insuficiente para alterar a capacidade psicomotora do motorista”, defende.

Na esfera cível, a família do adolescente move ação de danos morais cujo valor dado à causa é de meio milhão de reais.

O empresário não foi preso no dia do acidente e responde ao processo criminal em liberdade.

Joseane Teixeira – diarioweb.com.br

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