Procon de Votuporanga alerta para recall de veículos Ranger

O Procon de Votuporanga, vinculado à Secretaria da Cidade, informa que a Polaris do Brasil convocou os proprietários de veículos Ranger 500 EFI e Ranger Crew 500 EFI, fabricados entre julho de 2012 e julho de 2013, abaixo identificados, a entrarem em contato com um representante da marca para verificação e eventual reparo do cabo do acelerador.
No comunicado a empresa informa que o cabo do acelerador poderá, em alguns casos, entrar em contato com o sistema de escapamento do veículo, levando o seu derretimento e travamento. Devido a este defeito, há possibilidade de ocorrer aceleração involuntária do veículo, podendo causar danos de ordem material e à integridade física do condutor e de terceiros.
O Procon alerta que o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar o órgão que em Votuporanga atende pelo telefone 3422-8930 ou na Rua São Paulo, 3741 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
Para mais informações a empresa disponibiliza o telefone (11) 3503-0514, das 8h às 18h, o email garantiabr@polris.com e o site www.polarisbrasil.com.br/recall.
O Procon orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessária, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Identificação dos veículos envolvidos:
Modelos: R13RH50AG, R13RH50AH, R13RH50AM, R13RH50AR, R13WH50AG, R13WH50AR, R13WH50AH, R13WH50AX
Chassis: De 4XARH50A1DE789054 até 4XARH50A5D4735908 e de 4XAWH50A7DE214797 até 4XAWH50A7D4735895
O QUE DIZ A LEI
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a unidade do Procon mais próxima.
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