O Diretor de Urbanismo e Serviços Urbanos aponta que o soprador sumiu pouco tempo após sua aquisição. Ele havia questionado diversos servidores sobre o paradeiro do equipamento, incluindo A, e todos, inclusive o próprio investigado, afirmaram não tê-lo visto.
Adicionalmente, investigações preliminares obtiveram informações, através de uma pessoa anônima, de que A. O. R. teria a intenção de vender o soprador, e um possível preço para a venda teria sido mencionado. A identidade do informante será mantida em sigilo durante o processo.
Diante da gravidade dos fatos, que em tese ferem a Lei Complementar Municipal nº 061/2011, o servidor A. foi preventivamente afastado de suas funções de pedreiro por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração. O afastamento visa garantir que ele não influencie na apuração da irregularidade, conforme previsto na Lei Municipal.
Para conduzir o Processo Administrativo, foi nomeada uma Comissão Processante composta pelos servidores Dra. Maria Angélica Cotrim Brasil Vieira (Presidente), Claudirene Cristina de Almeida e Marcelo Rizzato, com o assessoramento jurídico da Dra. Graziela Calegari de Souza, Procuradora Jurídica. A comissão terá um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, devendo ouvir todos os envolvidos, incluindo o denunciado e outras pessoas que possam esclarecer os fatos, além de solicitar informações ao setor de Recursos Humanos sobre o comportamento e histórico funcional do investigado.
A Prefeitura de Meridiano também decidiu enviar cópia do procedimento e dos indícios de provas à Delegacia de Polícia de Meridiano, para que seja iniciada uma investigação por suposto crime contra a Administração Pública na modalidade tentada, que poderá tramitar de forma apartada do processo administrativo.












