Um homem foi condenado a um ano e dez meses de detenção por agredir fisicamente e desacatar duas enfermeiras durante atendimento em um posto de saúde de Votuporanga. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal no último dia 17 de julho, e a pena será cumprida em regime inicial aberto, com concessão de suspensão condicional.
O caso ocorreu quando o paciente, identificado pelas iniciais L.B., chegou ao local em uma ambulância, visivelmente embriagado. Segundo consta nos autos, ele passou a se exaltar ao ser informado de que seu atendimento não era classificado como emergência. Diante disso, começou a ofender verbalmente as profissionais, utilizando palavras de baixo calão, além de agredir fisicamente ambas — chegando a cuspir no rosto de uma, puxar os cabelos e torcer o punho da outra.
Em juízo, o réu afirmou não se recordar dos fatos em razão do consumo excessivo de álcool. No entanto, o depoimento das vítimas, somado aos laudos de corpo de delito e ao relato de testemunhas, foi considerado suficiente para fundamentar a condenação.
Na sentença, a juíza responsável destacou os maus antecedentes do réu e a gravidade da conduta, que não apenas feriu a dignidade das servidoras, mas também comprometeu o ambiente de atendimento público. A alegação de alcoolismo apresentada pela defesa não foi aceita como causa excludente de culpabilidade.
Os crimes foram considerados em concurso material, o que resultou na soma das penas: sete meses por lesão corporal e um ano e três meses por desacato. Apesar disso, a magistrada autorizou a suspensão condicional da pena, desde que o réu cumpra as condições a serem estabelecidas pela Vara de Execuções.












