Um operador de máquinas foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas em Votuporanga. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, que também fixou o regime inicial fechado e o pagamento de 583 dias-multa.
A investigação foi conduzida por policiais civis da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE), que monitoraram o imóvel do acusado após identificarem movimentações suspeitas. Durante o cumprimento de mandado de busca domiciliar, foram apreendidas porções de maconha e os policiais encontraram um usuário que teria ido ao local buscar cocaína previamente combinada por meio de aplicativo de mensagens.
Ainda conforme o processo, no momento da abordagem, o acusado tentou danificar o próprio celular para impedir o acesso aos dados que poderiam ser analisados pela perícia.
Durante a ação judicial, a defesa pediu que o caso fosse enquadrado como porte de drogas para consumo pessoal e contestou o aumento da pena pela proximidade de estabelecimentos de ensino. Os pedidos, porém, foram rejeitados pela Justiça.
Na decisão, o magistrado considerou que a perícia realizada no celular do usuário confirmou a negociação de drogas. Também entendeu que a localização do imóvel próximo a estabelecimentos educacionais justificava a aplicação da causa de aumento prevista na legislação para o crime de tráfico de entorpecentes.
Com a condenação, a pena foi estabelecida em 5 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 583 dias-multa.













