Uma operação de combate ao tráfico de drogas resultou na condenação de quatro indivíduos pelo crime de tráfico de drogas, em sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Estrela d’Oeste. As penas variam de 3 anos e 4 meses a 9 anos de reclusão, com diferentes regimes de cumprimento.
Os condenados são Clodoaldo Rony de Souza da Costa, Poliana Barros de Araújo, Mateus Henrique da Mota Araújo e Felipe Francisco Alves. A decisão, assinada pela juíza Carolina Gonzales Azevedo Tassinari, considerou o envolvimento de todos os réus no crime, com base na Lei nº 11.343/2006.
A pena mais alta, de 9 anos de reclusão em regime fechado, foi imposta a Clodoaldo Rony de Souza da Costa, que também foi condenado a pagar 900 dias-multa. A sentença ressalta que Clodoaldo é duplamente reincidente no mesmo crime, com um “íntimo envolvimento com a prática do tráfico, como também faz dele um meio de vida”, o que justifica a negação do direito de recorrer em liberdade
Poliana Barros de Araújo foi condenada a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 777 dias-multa. Mateus Henrique da Mota Araújo recebeu a pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa.
O réu Felipe Francisco Alves recebeu a pena mais baixa: 3 anos e 4 meses de reclusão e 333 dias-multa, em regime inicial aberto. A sentença aplicou o benefício do “tráfico privilegiado” (§4º do artigo 33 da Lei de Drogas), mas o juiz destacou a “quantidade muito significativa” de entorpecentes transportada (cerca de 2 quilos de maconha) para justificar a redução em apenas 1/3 da pena.
A decisão judicial também determinou o confisco de bens como balança de precisão, celulares, tablet e automóveis, considerados instrumentos do crime. As drogas apreendidas já haviam sido destruídas.
Por fim, a sentença concedeu liberdade provisória a Mateus, Poliana e Felipe, enquanto Clodoaldo Rony de Souza da Costa teve a prisão preventiva mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.












