Um motorista foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Votuporanga após provocar um acidente de trânsito em que três pessoas ficaram feridas. A Justiça o responsabilizou por lesão corporal culposa e por dirigir sob efeito de álcool. A pena definida foi de 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por multa e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
O acidente ocorreu em 1º de maio de 2023, quando o condutor perdeu o controle do veículo e causou a colisão. As três passageiras que estavam no banco de trás sofreram lesões leves, confirmadas por laudos periciais.
De acordo com o processo, policiais que atenderam a ocorrência relataram que o motorista apresentava odor etílico e olhos avermelhados. Embora tenha recusado inicialmente o teste do bafômetro, ele se submeteu a um exame de sangue, que apontou 2,1 gramas de álcool por litro de sangue, valor muito acima do limite legal.
Na decisão, o juiz destacou que a conduta foi imprudente e que o crime se enquadra como lesão corporal culposa qualificada por embriaguez, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O réu, que não compareceu à audiência para apresentar defesa, poderá recorrer em liberdade.












